Direito do paciente e plano de saúde

O plano negou o que o seu médico indicou?

Explicamos, de forma direta, o que pode ser analisado quando o plano de saúde nega ou dificulta cirurgia, exame, tratamento, medicamento, material ou internação indicados pelo médico. Em situações de urgência, pode ser possível pedir ao Judiciário uma medida urgente (liminar), conforme o caso.

  • 1Análise dos documentos
  • 2Pedido urgente, quando cabível
  • 3Análise pelo juiz
  • 4Acompanhamento e diligências

Você fala direto com o advogado, sem intermediários.

Na primeira mensagem, basta resumir o que aconteceu. Depois, explicamos os caminhos possíveis.

OAB/SE 6.138Anderson Sales Santos
Mais de 15 anosde atuação
Online em todo o Brasile presencial em Maceió e Aracaju
Contato diretocom o advogado

Entenda na prática

Três situações comuns e o que costuma ser analisado em cada uma.

01

Cobertura negada

O plano recusa cirurgia, exame ou tratamento indicado pelo médico, alegando estar fora do rol da ANS.

O que a lei prevê

A Lei 14.454/2022 permite, em determinadas situações, a cobertura de procedimento fora do rol da ANS, desde que atendidos os critérios previstos em lei.

02

Reajuste abusivo

A mensalidade sobe muito, por sinistralidade ou por faixa etária, e a forma como o aumento foi calculado nem sempre fica clara para o beneficiário.

O que deve ser analisado

Os reajustes seguem regras diferentes conforme o tipo e a data do contrato (CDC e normas da ANS). Percentuais e critérios aplicados podem ser analisados em caso de dúvida.

03

Cancelamento durante tratamento

O plano é cancelado com o beneficiário internado ou em tratamento médico sério.

O que deve ser analisado

Depende do tipo de contrato. Em planos coletivos, o STJ (Tema 1.082) prevê a continuidade do tratamento de quem está internado ou em tratamento essencial à vida ou à integridade física, até a alta, se o titular continuar pagando. Demitidos e aposentados têm regras próprias (Lei 9.656/98, arts. 30 e 31).

O pedido de liminar

O que é uma liminar

Liminar é uma decisão provisória do juiz, dada no início do processo, antes do julgamento final, quando há urgência. Ela não é garantida: depende da análise do juiz em cada caso, dos documentos e da urgência.

Sem prazo garantidoNenhum advogado pode garantir prazo. Cada caso exige análise cuidadosa e, conforme a urgência, o pedido pode ser analisado com prioridade.
Conversar sobre o meu caso
Como funciona, passo a passo
  1. 1
    Análise dos documentos

    Você conta a situação e envia o que tiver: relatório médico, resposta do plano e contrato. O advogado avalia se há caminho jurídico.

  2. 2
    Pedido urgente, quando cabível

    Se você decidir seguir, o pedido é levado à Justiça, com pedido de liminar quando for cabível.

  3. 3
    Análise pelo juiz

    O juiz analisa o pedido. Se conceder, o plano é intimado a cumprir, e o processo segue.

  4. 4
    Acompanhamento e diligências

    O advogado acompanha o caso e faz as diligências cabíveis junto ao juízo, quando necessário.

Cada caso é diferente. Não há promessa de resultado nem de prazo.

Documentos que ajudam na conversa

  • Relatório ou pedido médico com a indicação do tratamento
  • Negativa do plano de saúde ou número do protocolo da solicitação
  • Contrato do plano, carteirinha e documento pessoal
  • Comprovantes de pagamento, se o assunto for reembolso ou reajuste

Não precisa ter tudo para começar. O advogado explica o que falta.

Anderson Sales, advogado

Quem conversa com você

Anderson Sales, advogado, OAB/SE 6.138. Mais de 15 anos de atuação, com atendimento presencial em Maceió e Aracaju e online em todo o Brasil. O atendimento é feito diretamente pelo advogado.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um tratamento indicado pelo médico?

Em alguns casos o plano tem motivos previstos no contrato; em outros, a negativa pode ser questionada. Só a análise do contrato e dos documentos permite dizer. As regras principais estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), na Lei 9.656/98 e na Lei 14.454/2022.

O que é o rol da ANS?

É a lista de procedimentos de cobertura obrigatória definida pela ANS. A Lei 14.454/2022 trata da cobertura de tratamentos que não constam na lista, nas situações que a própria lei prevê.

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. A conversa pode ser toda online, de qualquer lugar do Brasil. Em Maceió e Aracaju também há atendimento presencial.

Como é feita a contratação?

Depois da análise, o combinado é feito por escrito, com clareza, antes de qualquer providência.

O advogado pede senhas ou dados de acesso?

Nunca. O advogado não pede senha nem código de verificação. Leia mais em Golpe do falso advogado.

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