O paradoxo da nova advocacia: quanto mais a inteligência artificial facilita, mais o advogado precisa saber.

Por Anderson Sales · OAB/SE 6.138

Tecnologia, conteúdo, exposição digital e conhecimento jurídico estão redefinindo o que significa ser advogado.

A inteligência artificial vem alterando de forma acelerada a prática da advocacia. Pesquisa, análise documental, organização de informações e elaboração de textos, atividades que durante décadas consumiram parcela significativa do trabalho jurídico, podem hoje ser realizadas ou auxiliadas por sistemas capazes de produzir resultados em poucos segundos.

Seria intuitivo imaginar que essa transformação tornaria o exercício profissional mais simples. O fenômeno observado, contudo, parece caminhar na direção contrária: quanto maior a capacidade das máquinas de executar tarefas jurídicas básicas, maior se torna a exigência sobre aquilo que permanece sob responsabilidade do advogado: compreender fatos, verificar fontes, construir estratégia, formular perguntas, avaliar riscos, comunicar-se, desenvolver reputação e assumir decisões.

Ao mesmo tempo, redes sociais, mecanismos de busca e novas formas de consumo de informação tornaram a presença digital parte da realidade profissional. Este artigo analisa esse aparente paradoxo e sustenta que a inteligência artificial não reduz a importância do conhecimento jurídico, ela eleva o nível a partir do qual esse conhecimento passa a produzir diferenciação profissional.

1. A profissão ficou mais fácil. E, ao mesmo tempo, mais difícil.

Durante muito tempo, parte relevante do valor do advogado esteve ligada à dificuldade de acesso à informação. Encontrar jurisprudência exigia pesquisa. Examinar dezenas ou centenas de páginas de um processo exigia horas. Produzir uma petição, organizar documentos, confrontar versões e estruturar argumentos eram atividades necessariamente artesanais.

Essa barreira está desaparecendo. Hoje, sistemas de inteligência artificial conseguem resumir documentos, organizar cronologias, comparar textos, sugerir estruturas argumentativas, localizar pontos de atenção e produzir uma primeira versão de uma petição em poucos minutos.

A mudança deixou de ser especulação sobre o futuro. Em pesquisa divulgada pela Associação dos Advogados de São Paulo em 2026, 87,4% dos profissionais consultados declararam utilizar inteligência artificial no trabalho, e a maioria afirmou perceber ganho de produtividade com a tecnologia. Mas há outro dado ainda mais relevante: a maior parte também reconheceu a necessidade de capacitação específica para utilizar essas ferramentas.

É nesse encontro que talvez esteja um dos maiores dilemas da advocacia contemporânea: nunca foi tão fácil produzir. Talvez nunca tenha sido tão importante saber o que realmente merece ser produzido. A tecnologia diminuiu o custo da execução. Não diminuiu o custo do erro.

2. Quando todos conseguem produzir um texto razoável, o texto deixa de ser o diferencial

Richard Susskind discute há anos os efeitos da tecnologia sobre o mercado jurídico. Em Tomorrow’s Lawyers (3ª edição, 2023), o autor analisa a transformação dos serviços jurídicos diante da automação, da inteligência artificial e da progressiva comoditização de determinadas atividades jurídicas.

Em obra anterior, escrita com Daniel Susskind, a tese central é particularmente importante para o Direito: a tecnologia não altera apenas a velocidade com que o profissional executa o mesmo trabalho. Ela modifica a própria maneira pela qual o conhecimento especializado é produzido, organizado e disponibilizado à sociedade.

No Brasil, essa transformação já é estudada pela literatura processual sob a perspectiva de uma verdadeira “virada tecnológica”. A obra coordenada por Dierle Nunes, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Erik Navarro Wolkart reúne estudos específicos sobre os impactos da inteligência artificial no Direito Processual.

O impacto sobre a advocacia é evidente: quando praticamente qualquer profissional dispõe de uma ferramenta capaz de gerar uma petição formalmente correta, organizar tópicos e sugerir fundamentos, escrever de maneira aparentemente jurídica deixa de representar, isoladamente, uma vantagem competitiva relevante.

O problema passa a ser outro. A tese é adequada ao caso? O precedente existe? Continua vigente? Aplica-se àquela situação ou apenas possui palavras semelhantes? Qual fato precisa ser provado? Qual documento deveria estar nos autos e não está? Vale a pena formular determinado pedido? Qual argumento deve ser abandonado para fortalecer outro?

Essas perguntas não tratam simplesmente de produção textual. Tratam de julgamento. E há uma diferença enorme entre receber uma resposta e possuir conhecimento suficiente para perceber que aquela resposta está errada.

Talvez este seja um dos efeitos menos intuitivos da inteligência artificial sobre o Direito: quanto melhor a máquina parece escrever, maior precisa ser a capacidade técnica de quem a supervisiona. Um erro grosseiro é facilmente identificado. Um erro elegante, bem estruturado, acompanhado de uma fundamentação aparentemente convincente, é muito mais perigoso.

3. A IA não eliminou a responsabilidade profissional. Tornou a supervisão mais importante.

Essa preocupação já alcançou formalmente a Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2024, o Conselho Federal aprovou a Recomendação nº 001/2024 sobre utilização de inteligência artificial generativa na prática jurídica, tratando de legislação aplicável, confidencialidade, proteção de dados e comunicação com o cliente. A orientação é expressa no sentido de que a IA não deve substituir o julgamento profissional e de que informações jurídicas produzidas ou encontradas com auxílio dessas ferramentas precisam ser verificadas.

A recomendação vai além: prevê revisão integral das saídas produzidas por inteligência artificial antes de sua utilização em processos, desaconselha a confiança exclusiva nos resultados automatizados e destaca a necessidade de que o advogado possua conhecimento adequado sobre as capacidades e limitações das ferramentas que utiliza.

Não por acaso, em 2026 o Conselho Federal passou a discutir um provimento específico para regulamentar o uso ético e responsável da inteligência artificial pela advocacia, colocando capacitação profissional e responsabilidade entre os temas centrais. No mesmo ano, a OAB instituiu um Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, baseado em governança, boas práticas, capacitação e modernização dos serviços.

Tudo isso revela algo importante: a discussão institucional já não é mais se o advogado utilizará inteligência artificial. A pergunta passou a ser como ele utilizará.

E aí aparece um paradoxo interessante: o profissional que desconhece profundamente o Direito pode ser justamente aquele mais vulnerável à inteligência artificial, porque terá menos instrumentos para perceber quando a ferramenta errou. A IA pode ampliar conhecimento, mas também pode ampliar a confiança de quem não possui conhecimento suficiente para contestá-la. Por isso, estudar menos porque existe inteligência artificial talvez seja uma das piores conclusões possíveis desta transformação. O movimento deveria ser exatamente o contrário.

4. O segundo dilema: não basta saber. É preciso ser encontrado.

A transformação não ocorre apenas dentro do escritório, ela também acontece fora dele. Durante gerações, a reputação do advogado foi construída quase exclusivamente pelas relações pessoais, pelo tempo de profissão e pelas indicações. Esses elementos continuam valiosos. O que mudou foi a existência de uma nova camada de formação de reputação: o ambiente digital.

Antes de telefonar, muitas pessoas pesquisam. Antes de marcar uma consulta, procuram informações. Antes mesmo de reconhecer que determinado problema possui uma dimensão jurídica, encontram vídeos, textos, redes sociais e, agora, sistemas de inteligência artificial capazes de lhes oferecer uma primeira interpretação da situação.

A própria regulamentação da OAB reconheceu essa transformação. O Provimento nº 205/2021 admite expressamente o marketing jurídico e define o marketing de conteúdo jurídico como estratégia de criação e divulgação de informações voltadas à informação do público e à consolidação profissional do advogado, sempre dentro dos limites éticos, sem captação indevida de clientela e sem mercantilização da profissão. A norma também permite presença em redes sociais, vídeos, lives e produção de artigos de conteúdo jurídico. Em 2025, a própria OAB constituiu grupo de trabalho para revisar essas regras diante das novas formas de comunicação.

Isso cria outro desafio para a advocacia. De um lado, existe o profissional tecnicamente excelente que permanece praticamente invisível fora de seus círculos tradicionais. De outro, existe o risco inverso: uma advocacia extremamente visível, capaz de produzir grande quantidade de conteúdo, mas sem a profundidade correspondente. Nenhum dos dois extremos representa bem a advocacia que parece estar surgindo.

Presença não substitui conhecimento. Conhecimento que ninguém consegue compreender ou sequer encontrar também perde parte de sua capacidade de gerar impacto. Produzir conteúdo jurídico não deveria significar transformar advogado em influenciador. Significa aprender a traduzir conhecimento.

Explicar um problema complexo de forma compreensível exige domínio maior, e não menor, sobre o assunto. É relativamente fácil esconder insegurança técnica atrás de vinte páginas de juridiquês. Muito mais difícil é explicar corretamente a mesma questão em dois minutos, sem deformá-la. É por isso que a comunicação passou a integrar, de maneira inevitável, o conjunto de competências da advocacia contemporânea.

5. O advogado deixa de competir pela informação e passa a competir pela qualidade da decisão

Esse talvez seja o ponto de maior transformação. Informação jurídica tornou-se abundante. O cliente pode chegar ao escritório depois de pesquisar no Google, assistir a vídeos, conversar com uma inteligência artificial e ler decisões encontradas na internet. Isso não significa que ele possua a solução do problema, muitas vezes significa exatamente o contrário: possui mais informação e menos capacidade para distinguir o que é relevante.

Nesse cenário, o papel do advogado se desloca. Ele deixa de ser apenas aquele que possui acesso à informação para se tornar aquele capaz de selecioná-la, contextualizá-la e tomar decisões a partir dela.

Discussões recentes sobre o futuro da advocacia têm destacado o aumento da importância de competências como julgamento, criatividade, escuta, gestão e construção de confiança à medida que tarefas rotineiras são automatizadas. Em debate realizado em setembro de 2026, profissionais do setor chamaram atenção também para o risco de a IA produzir uma espécie de nivelamento da produção jurídica média: ela melhora rapidamente trabalhos elementares, mas pode induzir acomodação em quem deixa de aprofundar o próprio raciocínio.

A experiência prática parece confirmar essa mudança. Uma inteligência artificial pode organizar os argumentos de uma ação. Mas alguém precisa decidir se aquela ação deve ser ajuizada. Pode encontrar dezenas de precedentes. Mas alguém precisa compreender qual deles realmente corresponde à moldura fática e processual existente. Pode produzir teses diferentes. Mas alguém precisa perceber que algumas delas enfraquecem justamente aquela que deveria ocupar o centro da discussão. Pode resumir um processo de duas mil páginas. Mas não conhece, por si só, a história que o cliente não conseguiu colocar no papel, a contradição percebida durante uma entrevista ou o risco estratégico de determinado movimento processual.

É nesse espaço que permanece a advocacia.

6. A nova competência jurídica é híbrida

O advogado contemporâneo não precisa transformar-se em programador. Também não precisa abandonar livros, jurisprudência, doutrina ou a formação jurídica tradicional em nome de cada nova ferramenta que apareça. Mas será cada vez mais difícil exercer uma advocacia competitiva ignorando tecnologia, gestão, comunicação, proteção de dados e novas formas de organização do conhecimento.

O mesmo raciocínio vale no sentido contrário: dominar ferramentas de inteligência artificial sem conhecer profundamente Direito não cria um advogado tecnologicamente avançado, cria apenas um usuário rápido.

Há uma diferença importante. A tecnologia consegue multiplicar aquilo que recebe. Se existe método, boa investigação dos fatos, documentação organizada, conhecimento jurídico e pensamento crítico, a ferramenta pode multiplicar produtividade. Quando esses elementos não existem, a IA também multiplica alguma coisa: desorganização, superficialidade e erro, agora produzidos em velocidade muito maior.

A própria OAB, ao debater IA aplicada à gestão jurídica em setembro de 2026, ressaltou exatamente essa relação entre tecnologia, organização de processos, qualidade dos dados e governança. A inteligência artificial não substitui gestão; ela depende dela para produzir resultados confiáveis. Talvez possamos aplicar o mesmo raciocínio ao conhecimento: a inteligência artificial não substitui formação jurídica. Ela potencializa a formação que já existe.

Conclusão: a tecnologia elevou a régua

A inteligência artificial provavelmente não resolverá o antigo debate sobre o futuro da advocacia, porque talvez tenhamos formulado a pergunta errada. Não parece mais tão importante perguntar se a máquina substituirá o advogado. É mais útil perguntar que tipo de advogado continuará produzindo valor quando determinadas tarefas que antes diferenciavam profissionais estiverem disponíveis para praticamente todos.

Nesse ambiente, saber usar inteligência artificial será necessário, mas rapidamente deixará de ser diferencial. Quando todos possuem acesso à mesma ferramenta, o diferencial volta a ser aquilo que cada profissional consegue fazer com ela:

  • Conhecimento
  • Experiência
  • Capacidade de formular perguntas
  • Leitura do caso concreto
  • Estratégia
  • Comunicação
  • Reputação
  • Responsabilidade
  • E, sobretudo, julgamento

O advogado que simplesmente rejeitar as novas tecnologias corre o risco de gastar horas realizando tarefas que poderiam ser feitas de maneira mais eficiente. Mas aquele que entregar seu raciocínio à tecnologia enfrenta um risco talvez maior: produzir cada vez mais sem perceber que está pensando cada vez menos.

A nova advocacia surge exatamente dessa tensão. Ela exige velocidade, mas exige conferência. Exige presença digital, mas não permite que exposição substitua conteúdo. Exige produtividade, mas continua cobrando responsabilidade individual. Exige domínio tecnológico, mas torna ainda mais importante aquilo que aparentemente pretendia dispensar: conhecimento jurídico profundo.

Essa talvez seja a grande ironia da inteligência artificial aplicada ao Direito. A tecnologia tornou muito mais barato produzir um texto jurídico. Não tornou mais barata a responsabilidade por aquilo que se decide pedir, provar e sustentar em nome de alguém. E é precisamente aí que continua morando o valor do advogado.

Referências essenciais

  • SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: An Introduction to Your Future. 3. ed. Oxford: Oxford University Press, 2023.
  • SUSSKIND, Richard; SUSSKIND, Daniel. The Future of the Professions: How Technology Will Transform the Work of Human Experts. Oxford: Oxford University Press, 2015.
  • NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro (coord.). Inteligência Artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no Direito Processual. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento nº 205/2021. Dispõe sobre publicidade e informação da advocacia.
  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Recomendação nº 001/2024. Diretrizes para utilização de inteligência artificial generativa na prática jurídica.
  • ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. Pesquisa sobre utilização de inteligência artificial pela advocacia brasileira. 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico.