Família e sucessões

O que regura o Direito de Família e Sucessões?

O Direito de Família e Sucessões é o ramo jurídico responsável por regulamentar as relações familiares e os efeitos patrimoniais decorrentes dessas relações, bem como pela organização da sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. Sua atuação é fundamental para preservar a dignidade da pessoa humana, a proteção das estruturas familiares — tradicionais ou contemporâneas — e assegurar segurança jurídica em momentos de profunda sensibilidade emocional e relevância patrimonial.

No âmbito do Direito de Família, tratam-se questões como casamento, união estável, separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, reconhecimento de paternidade e planejamento familiar. Já no campo do Direito das Sucessões, o foco está na transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros e legatários, respeitando tanto as disposições legais quanto os atos de última vontade, como testamentos e doações.

Trata-se de uma área que exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade, escuta ativa e atuação estratégica para evitar conflitos ou solucioná-los da forma menos traumática possível.

Nosso escritório atua com experiência, seriedade e empatia em todas essas questões, com atendimento personalizado e foco na resolução de conflitos com o menor impacto emocional e patrimonial possível.

A seguir, apresentamos os principais temas em que atuamos dentro do Direito de Família e Sucessões, organizados de forma clara e objetiva, com explicações exemplificativas para orientar quem busca compreender seus direitos e tomar decisões com segurança.

1. Divórcio e Dissolução de União Estável

Regula a separação legal de casais, casados ou em união estável, com ou sem partilha de bens e definição de guarda, visitas e alimentos. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e a dissolução da união estável segue parâmetros semelhantes. Ambos os processos buscam resguardar os direitos patrimoniais e pessoais dos envolvidos, especialmente quando há filhos menores.

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Abaixo listamos algumas das possíveis demandas dentro deste tema tão cercado de dúvidas e mal-entendidos no universo jurídico. Aqui, no entanto, descomplicamos com uma atuação técnica, acolhedora e efetiva, voltada para resolver o que muitas vezes parece complexo, com clareza, segurança e agilidade:

Divórcio Judicial e Extrajudicial

  • Trata-se da dissolução formal do vínculo matrimonial, podendo ocorrer de forma consensual, por via extrajudicial (em cartório), quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de pleno acordo quanto à partilha de bens. Já o divórcio judicial ocorre quando há litígio, filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso sobre os termos da separação. Envolve questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com filhos.

Dissolução de União Estável

  • Aplica-se a casais que convivem de maneira pública, duradoura e com objetivo de constituição de família, sem que haja um casamento formalizado. A dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (quando não há filhos menores ou litígio) ou judicial, e abrange questões semelhantes ao divórcio: partilha de bens, alimentos, guarda e visitação.

2. Guarda, Visita e Convivência

Estabelece com quem a criança residirá e de que forma se organizará o convívio com o outro genitor, garantindo o direito à convivência familiar. Também regula a participação ativa de ambos os pais nas decisões relevantes da vida do filho, como saúde, educação e lazer. Além disso, nosso escritório atua na identificação e combate à alienação parental — conduta que visa afastar a criança de um dos genitores de forma injustificada — com a adoção das medidas legais cabíveis para preservar o vínculo afetivo e o melhor interesse da criança.

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Abaixo listamos algumas das possíveis demandas dentro deste tema tão cercado de dúvidas e mal-entendidos no universo jurídico. Aqui, no entanto, descomplicamos com uma atuação técnica, acolhedora e efetiva, voltada para resolver o que muitas vezes parece complexo, com clareza, segurança e agilidade:

Guarda Compartilhada e Unilateral

  • A guarda compartilhada é a regra geral e busca assegurar que ambos os pais participem ativamente das decisões da vida dos filhos, mesmo que residam com apenas um deles. Por exemplo, mesmo que a criança more com a mãe, o pai também terá voz em decisões escolares, médicas e demais aspectos relevantes. A guarda unilateral, por sua vez, é atribuída a apenas um dos genitores quando o outro se mostra inapto a exercer a função parental, como em casos de violência doméstica, abandono afetivo ou dependência química.

Regulamentação de Visitas

  • Visa garantir o direito de convivência do genitor que não detém a guarda com seus filhos. Pode incluir visitas em fins de semana alternados, feriados, férias escolares e datas comemorativas. Exemplo: um pai que reside em outra cidade pode ter visitas estendidas durante as férias escolares. A regulamentação deve ser clara, respeitando a rotina da criança, sua idade e seu bem-estar emocional.

Modificação de Guarda

  • Pode ser solicitada por qualquer dos genitores ou pelo Ministério Público quando houver mudança relevante na vida da criança ou dos pais. Exemplo: caso o genitor que detinha a guarda se mude para outra cidade sem estrutura para acolher a criança, ou em situações de negligência, alienação parental, abandono escolar ou novo casamento com ambiente familiar instável. A decisão visa sempre o melhor interesse da criança e requer avaliação técnica.

Alienação Parental

Em casos de conflito intenso entre os pais ou suspeita de alienação parental, é comum a determinação de perícia psicossocial, que avalia o contexto emocional, psicológico e social da criança e da família antes da decisão judicial.

Atuamos com eficácia nessas situações, orientando o genitor que percebe tal pratica com a reunião de provas e orientações necessárias para que abusos sejam evitados ou sanados.

3. Alimentos e Pensão Alimentícia

Trata do direito de filhos, ex-cônjuges e parentes de receberem uma pensão mensal que assegure suas necessidades básicas e qualidade de vida. Vai além da alimentação, abrangendo despesas com educação, moradia, vestuário, transporte, saúde, lazer e outros aspectos essenciais ao desenvolvimento e bem-estar. Envolve também o direito à revisão dos valores, quando há mudança na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, e a execução da dívida alimentar nos casos de inadimplemento, inclusive com possibilidade de prisão do devedor.

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Abaixo listamos algumas das possíveis demandas dentro deste tema tão cercado de dúvidas e mal-entendidos no universo jurídico. Aqui, no entanto, descomplicamos com uma atuação técnica, acolhedora e efetiva, voltada para resolver o que muitas vezes parece complexo, com clareza, segurança e agilidade:

Ação de Alimentos

  • Visa garantir o sustento de filhos, ex-cônjuges ou outros familiares, quando comprovada a necessidade de quem solicita e a possibilidade de quem deve pagar. Engloba não apenas alimentação, mas também educação, vestuário, saúde, moradia e lazer. Exemplo: um filho menor de idade que reside com a mãe pode ter garantido o pagamento de pensão alimentícia pelo pai, proporcional à sua renda, para custear escola, transporte, alimentação e plano de saúde.

Revisão de Alimentos

  • Pode ser proposta sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante (quem paga) ou nas necessidades do alimentado (quem recebe). Exemplo: caso o genitor perca o emprego, poderá pedir a redução da pensão; por outro lado, se a criança passar a frequentar escola particular, o valor pode ser aumentado para adequar às novas despesas.

Execução de Alimentos

  • Quando há atraso no pagamento, é possível ajuizar execução para cobrar os valores devidos. A cobrança pode ser feita por meio de desconto em folha, bloqueio de contas bancárias e penhora de bens. Nos casos mais graves e urgentes, é possível requerer a prisão civil do devedor por até 3 meses, com o objetivo de forçá-lo a quitar os débitos referentes aos últimos três meses antes do pedido. A prisão por dívida de alimentos é uma exceção legal no ordenamento jurídico brasileiro e demonstra a importância do cumprimento dessa obrigação.

4. Filiação e Reconhecimento de Paternidade

Garante o direito de todo indivíduo ter seu vínculo biológico ou afetivo reconhecido oficialmente, com todas as implicações legais. A filiação pode ser estabelecida por meio de reconhecimento voluntário em cartório ou por ação judicial, como nos casos de investigação de paternidade. Além do direito ao nome e à herança, o reconhecimento da paternidade assegura também o vínculo afetivo, a inclusão em planos de saúde, o dever de sustento e o convívio familiar. Situações como multiparentalidade também são contempladas pelo ordenamento jurídico, permitindo o registro de dois pais ou duas mães quando houver vínculos socioafetivos comprovados.

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Abaixo listamos algumas das possíveis demandas dentro deste tema tão cercado de dúvidas e mal-entendidos no universo jurídico. Aqui, no entanto, descomplicamos com uma atuação técnica, acolhedora e efetiva, voltada para resolver o que muitas vezes parece complexo, com clareza, segurança e agilidade:

Reconhecimento Voluntário

  • Pode ser feito a qualquer tempo, espontaneamente, por meio de declaração no cartório de registro civil ou por meio judicial. Esse ato garante ao filho uma série de direitos fundamentais, como o uso do sobrenome do pai ou mãe, inclusão em plano de saúde, direito à herança, pensão alimentícia e convivência familiar. É um procedimento simples, mas que tem enorme impacto jurídico e afetivo.

Ação de Investigação de Paternidade

  • É o meio judicial adequado quando não há reconhecimento espontâneo. Pode ser proposta pela mãe, pelo filho ou até mesmo pelo pai que deseja confirmar a paternidade. São utilizados meios como exame de DNA, provas testemunhais, fotografias, mensagens e qualquer outro documento que comprove o vínculo afetivo ou biológico. Caso o suposto pai se recuse a realizar o exame de DNA sem justificativa plausível, isso pode ser interpretado como presunção relativa de paternidade pelo juiz.

Multiparentalidade

  • Situação jurídica em que uma pessoa pode ter legalmente mais de um pai ou mãe. É aplicável quando existe, além do vínculo biológico, uma relação de afeto e cuidado construída ao longo do tempo com outra figura parental. Exemplo: uma criança registrada apenas pelo pai biológico pode, posteriormente, ser registrada também pela madrasta que exerceu o papel materno desde cedo. A multiparentalidade confere ao filho todos os direitos decorrentes dessa filiação, como convivência, herança e pensão, além de promover o reconhecimento da realidade afetiva vivida.

5. Adoção

Estabelece o vínculo legal entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica. O processo envolve a habilitação dos interessados, avaliação psicossocial e jurídica, e posterior inserção no Cadastro Nacional de Adoção. A adoção garante à criança ou adolescente uma nova família, com segurança jurídica e afetiva. Durante todo o procedimento, é possível que os futuros pais recebam acompanhamento profissional e suporte jurídico especializado, o que proporciona maior tranquilidade, orientação adequada e cumprimento rigoroso da legislação, evitando entraves e protegendo os interesses de todos os envolvidos.

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Adoção por Casais ou Solteiros

  • A adoção é o ato jurídico que cria um vínculo de filiação entre pessoas sem relação biológica, conferindo ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho natural. Pode ser requerida por qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que respeitada a diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado. Casais heteroafetivos ou homoafetivos, bem como pessoas solteiras, podem adotar legalmente no Brasil. O processo de adoção garante segurança jurídica à nova configuração familiar e é sempre guiado pelo princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.

Habilitação para Adoção

  • Antes de iniciar o processo de adoção, os pretendentes devem passar por uma fase de habilitação, que inclui curso preparatório, avaliação psicossocial e análise de perfil. Após aprovação, os interessados são inseridos no Cadastro Nacional de Adoção e aguardam a compatibilidade com uma criança ou adolescente disponível para adoção. Essa etapa visa garantir que os adotantes estejam emocionalmente e estruturalmente preparados para exercer a parentalidade.

Adoção Tardia e Internacional

  • A adoção tardia abrange crianças mais velhas, adolescentes ou grupos de irmãos, que geralmente enfrentam mais dificuldades em serem acolhidos por famílias adotivas. Já a adoção internacional é aquela realizada por estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior, obedecendo a regras específicas, convenções internacionais e exigências adicionais impostas pelas autoridades brasileiras. Ambos os casos demandam análise rigorosa e autorização judicial, com foco no bem-estar e estabilidade do adotado.

6. Planejamento Sucessório

Permite organizar antecipadamente a transmissão do patrimônio, por meio de instrumentos como testamento, doações e holdings familiares. Com o planejamento sucessório, o titular do patrimônio pode reduzir conflitos futuros entre os herdeiros, otimizar a carga tributária e garantir que sua vontade seja cumprida da forma mais eficaz e segura possível. Nosso escritório atua com agilidade e discrição na estruturação de soluções patrimoniais personalizadas, considerando as particularidades de cada cliente e utilizando os instrumentos legais mais adequados para garantir tranquilidade e segurança jurídica à família.

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Abaixo listamos algumas das possíveis demandas dentro deste tema tão cercado de dúvidas e mal-entendidos no universo jurídico. Aqui, no entanto, descomplicamos com uma atuação técnica, acolhedora e efetiva, voltada para resolver o que muitas vezes parece complexo, com clareza, segurança e agilidade:

Testamento

  • Documento pelo qual uma pessoa determina a destinação dos seus bens após a morte. Pode ser público, cerrado ou particular.

Doações em Vida

  • Permite transferir bens ainda em vida, com a possibilidade de reserva de usufruto e respeito à parte dos herdeiros necessários.

Holding Familiar

  • Estrutura empresarial que visa proteger e organizar o patrimônio da família, reduzindo conflitos e tributação na sucessão.

7. Inventário e Partilha de Bens

Procedimento que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, judicial ou extrajudicialmente. Envolve levantamento de patrimônio, pagamento de tributos, quitação de dívidas e, por fim, a efetiva partilha entre os herdeiros. Pode ser simples, quando feito em cartório, ou complexo, em caso de litígios e herdeiros incapazes. Nosso escritório atua com prontidão e excelência em todos os tipos de inventário, garantindo agilidade na tramitação, minimização de conflitos e segurança jurídica durante todo o processo sucessório.

Nosso escritório atua com agilidade, técnica e sensibilidade na condução de inventários e partilhas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Sabemos que este é um momento delicado, muitas vezes marcado por dor e insegurança, por isso oferecemos um suporte completo, desde o levantamento dos bens até o registro final da partilha. Nossa prioridade é garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados, com segurança jurídica, clareza e o máximo de celeridade.

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Abaixo listamos algumas das possíveis demandas dentro deste tema tão cercado de dúvidas e mal-entendidos no universo jurídico. Aqui, no entanto, descomplicamos com uma atuação técnica, acolhedora e efetiva, voltada para resolver o que muitas vezes parece complexo, com clareza, segurança e agilidade:

Inventário Judicial e Extrajudicial

  • O inventário é o procedimento legal pelo qual se formaliza a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Pode ser feito judicialmente, quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou litígio entre os sucessores; ou extrajudicialmente, em cartório, quando todos são maiores, capazes e estão de comum acordo. O inventário extrajudicial é mais célere e menos oneroso, sendo uma opção vantajosa em casos de consenso familiar. Já o judicial permite que questões complexas e disputas sejam analisadas por um juiz, garantindo segurança jurídica ao processo.

Arrolamento Sumário

  • O arrolamento sumário é uma forma simplificada de inventário destinada a espólios de pequeno valor ou quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Esse procedimento tramita de forma mais rápida no Judiciário, com menos formalidades, sendo uma alternativa eficaz para famílias que buscam agilidade na regularização do patrimônio deixado pelo falecido.

Conflitos entre Herdeiros

  • Situações como discordância sobre a divisão dos bens, questionamento da validade de testamentos, inclusão ou exclusão de herdeiros, reconhecimento de união estável pós-falecimento ou existência de herdeiros desconhecidos são causas comuns de litígios em inventários. Tais conflitos exigem atuação especializada, pois envolvem análise documental minuciosa, produção de provas e muitas vezes negociação entre as partes para se evitar longas batalhas judiciais. A mediação é uma alternativa eficaz e, em certos casos, recomendada para preservação de laços familiares.