Direito Real, Possessório e Imobiliário

O Direito Real, Possessório e Imobiliário é um dos ramos mais estratégicos e sensíveis do Direito, pois trata diretamente da propriedade, posse e demais direitos exercidos sobre bens imóveis. Sua atuação garante não apenas a segurança jurídica das relações patrimoniais, mas também a organização social e urbanística de cidades e regiões.

É por meio dele que se regula o uso, o gozo, a disposição, a aquisição e a proteção de imóveis, seja em contextos de regularização documental, resolução de conflitos possessórios, litígios de propriedade, contratos imobiliários, registros públicos, condomínios ou incorporações.

Nosso escritório atua com agilidade, precisão técnica e foco em resultados concretos para resolver situações que, muitas vezes, travam o pleno aproveitamento de bens imóveis. Da prevenção de litígios à defesa judicial, somos aliados de nossos clientes em todos os momentos.

A seguir, apresentamos os principais temas de atuação no Direito Imobiliário a exemplo da usucapião e ações possessórias. Cada tema está organizado por abas e estruturado com uma breve explicação para que você encontre de forma simples e direta as informações que respondem à sua necessidade.

1. Usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse contínua, mansa, pacífica e ininterrupta de um bem imóvel, por determinado período, desde que o possuidor atue como se proprietário fosse e preencha os requisitos legais. É um instrumento que regulariza situações de fato que, com o tempo e a ausência de oposição, geram efeitos jurídicos.

Usucapião Urbana

Aplica-se a imóveis urbanos com até 250m², quando a pessoa exerce a posse de forma contínua e exclusiva por pelo menos 5 anos, sem oposição, utilizando o imóvel para sua moradia e de sua família, e não sendo proprietária de outro bem imóvel. É muito comum em áreas periféricas ou residenciais onde não há título formal de propriedade.

Usucapião Rural

Voltada para áreas rurais de até 50 hectares, onde o possuidor vive com sua família e torna a terra produtiva por pelo menos 5 anos ininterruptos e sem oposição. Tem forte aplicação na zona rural, especialmente em propriedades abandonadas ou não exploradas economicamente.

Usucapião Familiar

Modalidade prevista quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece no imóvel por 2 anos, ininterruptamente, com exclusividade, utilizando-o como sua residência. Destina-se a proteger o direito à moradia em relações afetivas desfeitas, quando o imóvel era de propriedade comum do casal.

Usucapião Extrajudicial

Processo realizado diretamente em cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ação judicial, desde que não haja oposição e todos os requisitos legais estejam preenchidos. Requer assessoria jurídica, planta e memorial descritivo do imóvel, e anuência dos confrontantes. É a forma mais célere e menos onerosa de regularizar a propriedade por usucapião.

2. Reintegração e Manutenção de Posse

Ação de Reintegração de Posse

É utilizada quando o possuidor é privado da posse do imóvel por meio de invasão, ocupação ou esbulho. Nessa ação, busca-se retomar a posse de forma judicial. Exemplo clássico é o de um imóvel invadido por terceiros ou ocupantes não autorizados. Para o ajuizamento, é necessário comprovar a posse anterior e a perda injusta.

Ação de Manutenção de Posse

Aplica-se quando a posse é perturbada, mas ainda não foi totalmente perdida. Visa garantir a continuidade do exercício da posse diante de ameaças, impedimentos ou interferências. Por exemplo, quando um vizinho constrói invadindo parte da área do terreno de outro ou impede o acesso habitual a determinado espaço.

Ação de Interdito Proibitório

Tem caráter preventivo e é utilizada quando há fundado receio de que a posse venha a ser turbada ou esbulhada. Serve para impedir que terceiros causem danos à posse ou tomem o imóvel à força. É comum em situações de conflito iminente, como disputas fundiárias ou tentativas de invasão anunciadas.

3. Contratos Imobiliários

Os contratos imobiliários formalizam as relações jurídicas envolvendo bens imóveis, regulando obrigações, direitos, garantias e penalidades entre as partes envolvidas. Um contrato bem elaborado previne litígios, assegura segurança jurídica e reflete fielmente a vontade das partes, obedecendo à legislação civil e registral.

Compra e Venda

É o contrato pelo qual o vendedor transfere a propriedade do imóvel ao comprador mediante pagamento. Pode ser firmado com sinal (arras), parcelado, à vista ou financiado. É essencial que conste cláusulas claras sobre condições, prazos, forma de pagamento e consequências de descumprimento. Após assinatura, deve ser levado a registro no Cartório de Imóveis para transferência da propriedade.

Permuta

Trata-se da troca de bens imóveis entre duas partes, com ou sem torna (pagamento complementar em dinheiro por diferença de valores). Exemplo: troca de um apartamento urbano por um terreno rural. Também exige contrato claro e registro no cartório.

Locação Residencial e Comercial

Regula a cessão de uso do imóvel mediante pagamento de aluguel. A locação residencial obedece à Lei do Inquilinato e visa moradia, enquanto a locação comercial exige atenção às cláusulas sobre ponto comercial e prazo contratual. A ausência de contrato pode gerar litígios e prejuízos.

Doação com Cláusulas Restritivas

É a transferência gratuita de imóvel com imposições específicas, como cláusula de inalienabilidade (não pode vender), impenhorabilidade (não pode ser penhorado) ou reversão (retorno ao doador em caso de morte do donatário). Muito usada entre pais e filhos, exige cuidado técnico e registro adequado.

4. Regularização Fundiária

A regularização fundiária é o processo jurídico, urbanístico, ambiental e social que visa legalizar ocupações irregulares de imóveis urbanos ou rurais, conferindo ao ocupante a segurança da posse ou a titulação definitiva da propriedade. A regularização transforma uma situação de informalidade em legalidade, permitindo o acesso a crédito, serviços públicos e segurança patrimonial, além de promover o ordenamento territorial.
É um mecanismo essencial tanto para comunidades carentes quanto para proprietários que desejam valorizar ou vender imóveis que ainda estão irregulares no registro de imóveis.

Saiba mais…

REURB-S e REURB-E:

A Regularização Fundiária Urbana é dividida em duas modalidades:

1ª – REURB-S (de Interesse Social): voltada a núcleos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. O poder público atua diretamente no processo, com isenção de taxas e apoio técnico.

2ª – REURB-E (de Interesse Específico): aplicada a empreendimentos de cunho particular, como condomínios fechados ou loteamentos não regularizados, com titularidade em nome de pessoas físicas ou jurídicas.
Ambas as modalidades seguem diretrizes legais específicas (Lei nº 13.465/2017) e visam trazer à legalidade construções já consolidadas.

Matrícula e Registro de Imóveis:
Após o processo de regularização, é possível abrir a matrícula individualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando a publicidade, autenticidade e eficácia dos direitos reais. Esse registro é indispensável para que o ocupante se torne, oficialmente, proprietário.

Averbações e Desmembramentos:
A regularização pode exigir a atualização do registro com averbações (como construções, mudanças de uso ou benfeitorias) e a subdivisão formal do imóvel (desmembramento), especialmente em loteamentos ou heranças. É fundamental seguir a legislação municipal, ambiental e registral para viabilizar esses procedimentos.da posse e da propriedade.

5. Direito de Vizinhança

O Direito de Vizinhança é o conjunto de normas que estabelece os deveres e limites no uso da propriedade quando ela afeta diretamente os imóveis vizinhos. Seu objetivo é preservar a boa convivência, evitar conflitos e assegurar o uso harmônico do espaço urbano ou rural. Embora cada pessoa tenha liberdade sobre seu imóvel, essa liberdade encontra limite nos direitos do vizinho. Quando esses limites são desrespeitados, há fundamento para a responsabilização civil e adoção de medidas judiciais.

Limites e Muros

Regula a construção de cercas, muros e divisórias entre propriedades, definindo altura, recuos obrigatórios e responsabilidade pela manutenção. Exemplo comum: conflitos sobre quem deve arcar com os custos de um muro divisório ou quando um proprietário constrói em área que invade a metragem do vizinho.

Árvores e Divisas

Envolve questões sobre raízes, galhos e frutos que ultrapassam os limites da propriedade. Exemplo: o vizinho que tem uma árvore frutífera cujos galhos invadem outro quintal — nesse caso, o proprietário prejudicado tem o direito de exigir a poda ou até realizá-la por conta própria, nos termos da lei. Também abrange árvores que oferecem risco de queda ou causam danos estruturais.

Uso Anormal da Propriedade

Trata de situações em que o uso do imóvel ultrapassa os limites do razoável e afeta negativamente a propriedade vizinha. Exemplo: ruído excessivo, fumaça, cheiro forte, infiltrações ou obras que causem vibrações e trincas. Nesses casos, o proprietário lesado pode requerer a cessação da atividade, reparação de danos e até indenização por prejuízos sofridos.

6. Registros Públicos

O sistema registral brasileiro é responsável por dar publicidade, segurança jurídica e autenticidade aos atos que envolvem imóveis. Sem o devido registro, não há transferência válida de propriedade, o que pode gerar nulidades e disputas judiciais. A atuação jurídica nesse campo é essencial para garantir que todos os atos estejam corretos e que os direitos dos envolvidos sejam plenamente protegidos.

Registro de Imóvel

É o ato que transfere oficialmente a propriedade do bem. A escritura de compra e venda por si só não é suficiente — é o registro na matrícula do imóvel que formaliza a transmissão da titularidade. Imóveis não registrados geram insegurança e podem inviabilizar financiamentos, venda futura ou inventário.

Averbações e Retificações

Averbações atualizam informações na matrícula do imóvel, como mudança de estado civil do proprietário, construções, demolições, desmembramentos ou regularizações. Já as retificações corrigem erros materiais, como metragens, localização ou dados cadastrais. Ambas são fundamentais para manter a matrícula atualizada e evitar entraves em negociações futuras.

Registros Cartoriais e sua Importância

Todo negócio imobiliário deve estar refletido no registro público para garantir sua eficácia. O advogado especializado atua diretamente com os cartórios para viabilizar registros, sanar pendências e assegurar que o imóvel esteja apto para venda, financiamento ou regularização.

7. Loteamentos e Incorporações

Trata-se da área do Direito Imobiliário que regula a criação de novos empreendimentos urbanos, como condomínios, loteamentos e prédios residenciais ou comerciais. Envolve uma complexa rede de exigências legais, urbanísticas, ambientais e registrais. A atuação jurídica especializada garante que o projeto esteja legalizado e protegido contra embargos ou nulidades futuras.

Registro de Incorporação

Documento obrigatório para comercialização de unidades autônomas em empreendimentos verticais ou horizontais. Sem esse registro, é ilegal vender imóveis “na planta”. O advogado atua na preparação da documentação técnica e jurídica necessária para protocolar o registro junto ao cartório competente.

Responsabilidade do Incorporador

O incorporador é o responsável legal pelo empreendimento até a entrega final das unidades. Ele deve prestar contas, cumprir prazos, garantir a execução da obra conforme o projeto e responder por eventuais vícios ou inadimplementos. O comprador pode acionar o incorporador judicialmente em caso de irregularidades.

Aprovação e Licenciamento Urbanístico

Antes de registrar o empreendimento, é necessário obter aprovações junto à prefeitura, órgãos ambientais e entidades reguladoras. Isso inclui aprovação do projeto, alvarás, licenciamento ambiental e a instituição de condomínio. A atuação ágil do escritório é crucial para acelerar essas etapas e prevenir entraves futuros.