O que é Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula a relação entre o trabalhador e o sistema de proteção social, assegurando amparo nos momentos de vulnerabilidade, como doença, invalidez, maternidade, desemprego involuntário, idade avançada e morte. Seu principal objetivo é garantir condições mínimas de dignidade por meio do acesso a benefícios e serviços do INSS.

Apresentamos abaixo 12 temas fundamentais que exemplificam as situações mais frequentes enfrentadas pelos segurados, mas é importante lembrar: o Direito Previdenciário é amplo e não se limita a esses casos. Cada situação deve ser analisada de forma individualizada por um especialista.
Tópicos
- 🔶Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- 🔷Aposentadoria por Invalidez;
- 🔶Aposentadoria por Idade;
- 🔷Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária);
- 🔶Pensão por Morte;
- 🔷Salário-Maternidade;
- 🔶Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- 🔷Revisão de Benefícios;
- 🔶Aposentadoria Especial;
- 🔷Tempo de Contribuição e Cálculo de Benefícios;
- 🔶Contribuintes Individuais, Facultativos e MEI;
- 🔷Indeferimento e Atraso na Concessão de Benefícios.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Permite ao segurado se aposentar com base no tempo de contribuição, com ou sem idade mínima, conforme regras vigentes.
- Regras de transição: adaptações criadas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
- Sistema de pontos: soma da idade e tempo de contribuição para atingir o direito.
- Pedágio de 50% e 100%: tempo adicional exigido para quem estava perto de se aposentar.
- Planejamento previdenciário: avalia o melhor momento e condição para se aposentar.
- Requisitos: tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com variações nas regras de transição.
2. Aposentadoria por Invalidez
Concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho.
- Perícia médica do INSS: avalia a incapacidade total e permanente.
- Conversão de auxílio-doença: ocorre quando a incapacidade temporária se torna permanente.
- Benefício integral: cálculo com base na média das contribuições.
- Dispensa de carência: em casos de acidente ou doenças graves.
- Requisitos: comprovação por perícia médica da incapacidade total e permanente e carência de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doença grave).
3. Aposentadoria por Idade
Concedida ao segurado que atinge a idade mínima exigida e o tempo de contribuição.
- Idade mínima: varia conforme gênero e tipo de segurado.
- Tempo de contribuição: exigido como carência para concessão.
- Regras de transição: para quem já estava contribuindo antes da Reforma.
- Cálculo do benefício: baseado na média salarial e aplicação de percentual.
- Requisitos: 65 anos de idade para homens, 62 para mulheres e carência de 180 contribuições mensais.
4. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
Benefício devido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho.
- Carência de 12 meses: não exigida em casos de acidente ou doenças graves.
- Afastamento superior a 15 dias: responsabilidade da empresa nos primeiros dias.
- Avaliação médica: essencial para concessão do benefício.
- Solicitação: feita digitalmente ou presencialmente no INSS.
- Requisitos: carência de 12 contribuições, afastamento superior a 15 dias e comprovação da incapacidade temporária por perícia médica.
5. Pensão por Morte
Ampara os dependentes do segurado falecido com renda mensal.
- Dependentes legais: filhos, cônjuge, companheiro(a) e outros conforme hierarquia legal.
- Comprovação de união estável: documento ou testemunhas que provem convivência.
- Duração do benefício: varia conforme idade e tipo de dependente.
- Acumulação: permitida com aposentadoria até os limites legais.
- Requisitos: comprovação da qualidade de dependente e da condição de segurado do falecido na data do óbito.
6. Salário-Maternidade
Benefício pago às seguradas durante o afastamento por nascimento ou adoção de filho.
- Direito automático: para seguradas empregadas com carteira assinada.
- Carência para autônomas e MEIs: mínimo de 10 contribuições mensais.
- Período de pagamento: 120 dias, podendo variar conforme o caso.
- Requerimento: pode ser feito online com a certidão de nascimento ou documento judicial.
- Requisitos: carência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, facultativas e MEIs; para seguradas empregadas, ou seja, com vículo empregatício, não há carência.
7. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Assistência garantida a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
- Idosos com 65 anos ou mais: desde que comprovem baixa renda familiar.
- Pessoas com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longa duração.
- Autistas: estão incluídos no conceito de deficiência para fins do BPC.
- Avaliação médica e social: realizada por profissionais do INSS.
- Requisitos: idade igual ou superior a 65 anos (no caso de idosos) ou comprovação de deficiência (inclusive TEA), e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
8. Revisão de Benefícios
Direito de solicitar a correção de benefícios concedidos com erro.
- Cálculo incorreto: como falha na média salarial.
- Períodos não reconhecidos: como tempo rural, militar ou especial.
- Revisão judicial: quando negada administrativamente.
- Prazo legal: até 10 anos da concessão do benefício.
- Requisitos: identificação de erro material, de cálculo ou de enquadramento legal. Necessário apresentar documentos que comprovem a falha e estar dentro do prazo de 10 anos.
9. Aposentadoria Especial
Destinada a quem trabalha exposto a riscos à saúde ou integridade.
- Atividade com agentes nocivos: como ruído, calor, produtos químicos.
- Tempo reduzido: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco.
- Comprovação técnica: feita com documentos como PPP e LTCAT.
- Cálculo do benefício: varia conforme a data da aposentadoria.
- Requisitos: mínimo de 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos e apresentação do PPP e LTCAT, cada caso deve ser avaliado de maneira individualizada para que se chegue ao numero máximo de anos em exposição a agentes e condições nocívas.
10. Tempo de Contribuição e Cálculo de Benefícios
Base para concessão de todos os benefícios previdenciários.
- Consulta ao CNIS: documento oficial com histórico de contribuições.
- Média salarial: considera contribuições desde julho de 1994.
- Exclusão de valores mínimos: que reduzem o valor final do benefício.
- Simulação: ajuda a planejar o momento ideal para requerer benefício.
- Requisitos: apresentação de documentos que comprovem os vínculos empregatícios, carnês de pagamento, CNIS atualizado e outros registros laborais.
11. Contribuintes Individuais, Facultativos e MEI
Regras especiais para quem contribui por conta própria.
- MEI: microempreendedor individual com contribuição reduzida.
- Facultativo: contribuição opcional de estudantes e donas de casa.
- Contribuinte individual: trabalhadores autônomos e prestadores de serviço.
- Recolhimentos em atraso: podem ser regularizados com acréscimos.
- Requisitos: inscrição no PIS/NIT, pagamento regular das contribuições e manutenção da qualidade de segurado. Para regularização, é necessário apresentar comprovantes de exercício da atividade.
12. Indeferimento e Atraso na Concessão de Benefícios
Quando o INSS nega ou demora a responder, há soluções legais.
- Mandado de segurança: usado para forçar decisão em prazo razoável.
- Ação judicial: alternativa quando há negativa administrativa.
- Tutela antecipada: pedido de urgência para receber o benefício mais rápido.
- Pagamento retroativo: desde o pedido administrativo inicial.
- Requisitos: apresentação do protocolo do requerimento administrativo e documentação que comprove o direito ao benefício. Em caso de judicialização, é recomendável assistência jurídica especializada.
Conclusão
O Direito Previdenciário é um instrumento de justiça social. Infelizmente, é comum que segurados tenham seus benefícios negados, concedidos com erros ou sofram com a demora injustificada do INSS. Também é frequente que pessoas com direito a se aposentar acabem prejudicadas por falta de planejamento.
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