DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O que é Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula a relação entre o trabalhador e o sistema de proteção social, assegurando amparo nos momentos de vulnerabilidade, como doença, invalidez, maternidade, desemprego involuntário, idade avançada e morte. Seu principal objetivo é garantir condições mínimas de dignidade por meio do acesso a benefícios e serviços do INSS.

Apresentamos abaixo 12 temas fundamentais que exemplificam as situações mais frequentes enfrentadas pelos segurados, mas é importante lembrar: o Direito Previdenciário é amplo e não se limita a esses casos. Cada situação deve ser analisada de forma individualizada por um especialista.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Permite ao segurado se aposentar com base no tempo de contribuição, com ou sem idade mínima, conforme regras vigentes.

  • Regras de transição: adaptações criadas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
  • Sistema de pontos: soma da idade e tempo de contribuição para atingir o direito.
  • Pedágio de 50% e 100%: tempo adicional exigido para quem estava perto de se aposentar.
  • Planejamento previdenciário: avalia o melhor momento e condição para se aposentar.
  • Requisitos: tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com variações nas regras de transição.

2. Aposentadoria por Invalidez

Concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho.

  • Perícia médica do INSS: avalia a incapacidade total e permanente.
  • Conversão de auxílio-doença: ocorre quando a incapacidade temporária se torna permanente.
  • Benefício integral: cálculo com base na média das contribuições.
  • Dispensa de carência: em casos de acidente ou doenças graves.
  • Requisitos: comprovação por perícia médica da incapacidade total e permanente e carência de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doença grave).

3. Aposentadoria por Idade

Concedida ao segurado que atinge a idade mínima exigida e o tempo de contribuição.

  • Idade mínima: varia conforme gênero e tipo de segurado.
  • Tempo de contribuição: exigido como carência para concessão.
  • Regras de transição: para quem já estava contribuindo antes da Reforma.
  • Cálculo do benefício: baseado na média salarial e aplicação de percentual.
  • Requisitos: 65 anos de idade para homens, 62 para mulheres e carência de 180 contribuições mensais.

4. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)

Benefício devido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho.

  • Carência de 12 meses: não exigida em casos de acidente ou doenças graves.
  • Afastamento superior a 15 dias: responsabilidade da empresa nos primeiros dias.
  • Avaliação médica: essencial para concessão do benefício.
  • Solicitação: feita digitalmente ou presencialmente no INSS.
  • Requisitos: carência de 12 contribuições, afastamento superior a 15 dias e comprovação da incapacidade temporária por perícia médica.

5. Pensão por Morte

Ampara os dependentes do segurado falecido com renda mensal.

  • Dependentes legais: filhos, cônjuge, companheiro(a) e outros conforme hierarquia legal.
  • Comprovação de união estável: documento ou testemunhas que provem convivência.
  • Duração do benefício: varia conforme idade e tipo de dependente.
  • Acumulação: permitida com aposentadoria até os limites legais.
  • Requisitos: comprovação da qualidade de dependente e da condição de segurado do falecido na data do óbito.

6. Salário-Maternidade

Benefício pago às seguradas durante o afastamento por nascimento ou adoção de filho.

  • Direito automático: para seguradas empregadas com carteira assinada.
  • Carência para autônomas e MEIs: mínimo de 10 contribuições mensais.
  • Período de pagamento: 120 dias, podendo variar conforme o caso.
  • Requerimento: pode ser feito online com a certidão de nascimento ou documento judicial.
  • Requisitos: carência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, facultativas e MEIs; para seguradas empregadas, ou seja, com vículo empregatício, não há carência.

7. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Assistência garantida a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

  • Idosos com 65 anos ou mais: desde que comprovem baixa renda familiar.
  • Pessoas com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longa duração.
  • Autistas: estão incluídos no conceito de deficiência para fins do BPC.
  • Avaliação médica e social: realizada por profissionais do INSS.
  • Requisitos: idade igual ou superior a 65 anos (no caso de idosos) ou comprovação de deficiência (inclusive TEA), e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

8. Revisão de Benefícios

Direito de solicitar a correção de benefícios concedidos com erro.

  • Cálculo incorreto: como falha na média salarial.
  • Períodos não reconhecidos: como tempo rural, militar ou especial.
  • Revisão judicial: quando negada administrativamente.
  • Prazo legal: até 10 anos da concessão do benefício.
  • Requisitos: identificação de erro material, de cálculo ou de enquadramento legal. Necessário apresentar documentos que comprovem a falha e estar dentro do prazo de 10 anos.

9. Aposentadoria Especial

Destinada a quem trabalha exposto a riscos à saúde ou integridade.

  • Atividade com agentes nocivos: como ruído, calor, produtos químicos.
  • Tempo reduzido: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco.
  • Comprovação técnica: feita com documentos como PPP e LTCAT.
  • Cálculo do benefício: varia conforme a data da aposentadoria.
  • Requisitos: mínimo de 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos e apresentação do PPP e LTCAT, cada caso deve ser avaliado de maneira individualizada para que se chegue ao numero máximo de anos em exposição a agentes e condições nocívas.

10. Tempo de Contribuição e Cálculo de Benefícios

Base para concessão de todos os benefícios previdenciários.

  • Consulta ao CNIS: documento oficial com histórico de contribuições.
  • Média salarial: considera contribuições desde julho de 1994.
  • Exclusão de valores mínimos: que reduzem o valor final do benefício.
  • Simulação: ajuda a planejar o momento ideal para requerer benefício.
  • Requisitos: apresentação de documentos que comprovem os vínculos empregatícios, carnês de pagamento, CNIS atualizado e outros registros laborais.

11. Contribuintes Individuais, Facultativos e MEI

Regras especiais para quem contribui por conta própria.

  • MEI: microempreendedor individual com contribuição reduzida.
  • Facultativo: contribuição opcional de estudantes e donas de casa.
  • Contribuinte individual: trabalhadores autônomos e prestadores de serviço.
  • Recolhimentos em atraso: podem ser regularizados com acréscimos.
  • Requisitos: inscrição no PIS/NIT, pagamento regular das contribuições e manutenção da qualidade de segurado. Para regularização, é necessário apresentar comprovantes de exercício da atividade.

12. Indeferimento e Atraso na Concessão de Benefícios

Quando o INSS nega ou demora a responder, há soluções legais.

  • Mandado de segurança: usado para forçar decisão em prazo razoável.
  • Ação judicial: alternativa quando há negativa administrativa.
  • Tutela antecipada: pedido de urgência para receber o benefício mais rápido.
  • Pagamento retroativo: desde o pedido administrativo inicial.
  • Requisitos: apresentação do protocolo do requerimento administrativo e documentação que comprove o direito ao benefício. Em caso de judicialização, é recomendável assistência jurídica especializada.

Conclusão

O Direito Previdenciário é um instrumento de justiça social. Infelizmente, é comum que segurados tenham seus benefícios negados, concedidos com erros ou sofram com a demora injustificada do INSS. Também é frequente que pessoas com direito a se aposentar acabem prejudicadas por falta de planejamento.

Nosso escritório atua com seriedade, conhecimento e dedicação no atendimento de casos previdenciários, com foco na segurança jurídica e no respeito à individualidade de cada cliente. Se você passou por alguma dessas situações ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato agora mesmo com um especialista clicando no botão abaixo.