O Direito do Trabalho é o ramo da justiça que regula as relações entre empregadores e empregados, assegurando direitos fundamentais, condições dignas de trabalho, proteção à remuneração e à segurança do trabalhador. Ele abrange desde a admissão até a rescisão do contrato, passando por temas como jornada, salário, férias, licenças, estabilidade e muito mais.
ATENÇÃO: Recomendamos que você leia atentamente todos os 12 temas a seguir.
Muitas vezes, ao identificar apenas um direito violado, você pode estar sendo prejudicado(a) em outras áreas e ainda não se deu conta. Ao compreender melhor cada situação, você amplia sua visão e fortalece sua proteção jurídica.
E lembre-se: estamos à disposição para analisar seu caso com atenção e caminhar ao seu lado na busca da melhor solução — como sempre fazemos aqui no escritório, com seriedade, compromisso e resultado.
Tópicos
- 🔶Rescisão Contratual;
- 🔷Verbas Trabalhistas;
- 🔶Jornada de Trabalho;
- 🔷Assédio Moral e Discriminação;
- 🔶Contrato de Trabalho;
- 🔷Estabilidade e Garantias Provisórias;
- 🔶Licenças e Afastamentos;
- 🔷Equiparação e Igualdade Salarial;
- 🔶Terceirização e Relações de Trabalho;
- 🔷Trabalho Doméstico;
- 🔶Acordos e Convenções Coletivas;
- 🔷Reclamação Trabalhista.
1. Rescisão Contratual
A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando há o término da relação empregatícia, podendo ser por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo entre ambos. Cada modalidade possui regras e direitos específicos.
- Demissão sem justa causa
- O empregador dispensa o funcionário sem motivo. O trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º, saque do FGTS e multa de 40%.
- Demissão por justa causa
- Ocorre quando o empregado comete falta grave. Neste caso, perde vários direitos rescisórios, como a multa do FGTS e aviso prévio.
- Pedido de demissão
- Quando o empregado decide sair do emprego. Tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas perde o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
- Rescisão por acordo
- Permite o saque parcial do FGTS e pagamento de metade do aviso prévio e multa rescisória. Foi regulamentada pela Reforma Trabalhista.
2. Verbas Trabalhistas
São os valores que o empregador deve pagar ao empregado durante ou ao final da relação de trabalho. O não pagamento correto pode gerar ação judicial.
- Salário e horas extras
- O salário deve ser pago até o 5º útil de cada mês. Horas extras devem ter adicional de no mínimo 50%.
- Adicional noturno, periculosidade e insalubridade
- O trabalho noturno, perigoso ou insalubre exige pagamento de adicionais legais, variando entre 20% e 40%.
- Férias e 13º salário
- O empregado tem direito a 30 dias de férias por ano e ao 13º, pago em duas parcelas.
- FGTS
- O empregador deve depositar 8% do salário bruto todo mês em conta vinculada ao trabalhador.
3. Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador. Deve respeitar limites legais e garantir os intervalos obrigatórios.
- Carga horária legal
- A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo exceções previstas em convenções ou leis.
- Horas extras
- Devem ser remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo. É possível compensar por banco de horas.
- Intervalos para repouso e alimentação
- Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora. O não fornecimento pode gerar indenização.
- Trabalho em regime de sobreaviso
- O empregado que permanece aguardando ser chamado pode ter direito a remuneração proporcional.
4. Assédio Moral e Discriminação
Condutas abusivas, constrangedoras ou discriminatórias no ambiente de trabalho são vedadas pela legislação. O empregador tem o dever de garantir um ambiente saudável.
- Assédio moral
- Práticas como humilhações públicas, isolamento e pressão abusiva são exemplos de assédio moral.
- Discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou deficiência
- Tratamento desigual e ofensas por essas condições podem gerar indenização e medidas disciplinares.
- Retaliação por denunciar abusos
- O trabalhador não pode ser punido por relatar condutas ilegais. Demissão nesses casos pode ser anulada.
- Assédio organizacional
- Pressão excessiva por metas e ambiente competitivo hostil também configuram condutas abusivas.
5. Contrato de Trabalho
O contrato formaliza a relação entre empregado e empregador, estabelecendo direitos e deveres. Pode ser verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado.
- Contrato por prazo determinado
- Possui data de início e fim, sendo comum em experiências e atividades temporárias.
- Contrato por prazo indeterminado
- Forma mais comum de contrato, sem previsão de término. Garante maior estabilidade ao trabalhador.
- Contrato intermitente
- Previsto pela Reforma Trabalhista, permite convocações conforme necessidade, com pagamento por período trabalhado.
- Alteração contratual
- Mudanças nas condições de trabalho devem ser acordadas entre as partes e não podem prejudicar o empregado.
6. Estabilidade e Garantias Provisórias
A legislação trabalhista prevê situações em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, garantindo estabilidade temporária.
- Estabilidade gestante
- Vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é ilegal.
- Estabilidade acidentária
- Após acidente de trabalho, o empregado tem 12 meses de estabilidade, após o término do auxílio-doença.
- Dirigente sindical
- Tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- CIPA
- Membros da CIPA também têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim da participação.
7. Licenças e Afastamentos
Durante a relação de trabalho, o empregado pode ter direito a ausentar-se legalmente, sem prejuízo ao contrato.
- Licença maternidade/paternidade
- A mãe tem direito a 120 dias e o pai a 5 dias de afastamento remunerado.
- Afastamento por doença
- Nos primeiros 15 dias, a empresa paga. Após isso, o INSS assume via auxílio-doença.
- Licença remunerada e não remunerada
- Acordada entre as partes, pode ser usada por motivo pessoal, com ou sem pagamento.
- Faltas justificadas
- Casos como falecimento de parente, casamento ou doença comprovada têm previsão legal.
8. Equiparação e Igualdade Salarial
A Constituição garante igualdade salarial para funções idênticas exercidas por empregados da mesma empresa, sem discriminação.
- Mesma função, mesmo salário
- Empregados com mesmas atividades, tempo de empresa e produtividade têm direito à equiparação.
- Discriminação salarial
- Diferenças salariais por gênero, etnia ou qualquer outro fator não técnico são ilegais.
- Promoções e plano de carreira
- Empresas devem seguir critérios objetivos para promoção e reajuste salarial.
- Reajustes coletivos
- Negociações sindicais podem garantir aumentos salariais para toda a categoria.
9. Terceirização e Relações de Trabalho
A contratação de serviços por empresas terceiras é permitida, mas deve respeitar os direitos do trabalhador.
- Vínculo empregatício disfarçado
- O trabalhador terceirizado que se submete às ordens diretas da tomadora pode pleitear reconhecimento de vínculo.
- Responsabilidade solidária e subsidiária
- A contratante pode ser responsabilizada caso a empresa terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas.
- Limites da terceirização
- Apesar da flexibilização legal, ainda há discussões sobre terceirização de atividade-fim.
- Condições de trabalho
- Terceirizados devem ter acesso às mesmas condições de segurança e higiene que os empregados diretos.
10. Trabalho Doméstico
O trabalhador doméstico tem direitos garantidos pela Emenda Constitucional 72 e pela Lei Complementar 150/2015.
- Registro em carteira
- Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, com todos os direitos trabalhistas.
- Jornada e horas extras
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. Horas extras têm adicional de 50%.
- Férias, FGTS e 13º
- Garantia de todos os benefícios legais, incluindo férias remuneradas, FGTS e 13º salário.
- Rescisão contratual
- As regras seguem o mesmo padrão da CLT, incluindo aviso prévio e indenização.
11. Acordos e Convenções Coletivas
Negociações realizadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores podem criar regras específicas para categorias.
- Acordo coletivo
- Firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa.
- Convenção coletiva
- Firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, valendo para toda a categoria.
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- A Reforma Trabalhista permitiu que certos temas sejam regulados por acordo, mesmo com regras diferentes da CLT.
- Cláusulas obrigatórias
- Devem respeitar direitos fundamentais e garantias mínimas do trabalhador.
12. Reclamação Trabalhista
Quando os direitos trabalhistas são desrespeitados, o empregado pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho e existe um prazo para isso.
- Prazo para entrar com ação
- O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar direitos dos últimos 5 anos.
- Documentos necessários
- Contracheques, carteira de trabalho, comprovantes de jornada e outros documentos ajudam na comprovação dos fatos.
- Audiências e provas
- As partes serão ouvidas em audiência e poderão apresentar testemunhas e provas documentais.
- Acordo judicial
- É possível encerrar o processo com acordo entre as partes, com homologação do juiz.
Conclusão
Se você enfrenta ou enfrentou qualquer situação de abuso no ambiente de trabalho, como falta de pagamento de direitos, assédio, demissão irregular ou discriminação, saiba que não está sozinho. O Direito do Trabalho existe para garantir justiça e segurança nas relações entre empregado e empregador.
Nosso escritório atua com sério comprometimento e profundo conhecimento técnico em Direito do Trabalho, prestando atendimento individualizado a cada cliente. Temos experiência em identificar irregularidades, propor soluções eficazes e lutar pela efetiva reparação dos direitos violados.
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