Recentemente, a revista Veja publicou uma matéria detalhando as possíveis mudanças nas regras de herança propostas na reforma do Código Civil brasileiro. A proposta, que tramita no Senado Federal, sugere alterações significativas, incluindo a possibilidade de exclusão de cônjuges e filhos da sucessão e a inclusão de bens digitais no patrimônio hereditário. Atualmente, o Código Civil considera como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Com a reforma, o cônjuge deixaria de ser automaticamente um herdeiro necessário, especialmente nos regimes de comunhão parcial e separação total de bens. Além disso, a proposta prevê a inclusão do patrimônio digital, como contas em redes sociais e criptomoedas, na sucessão. Essas mudanças visam modernizar a legislação e adequá-la às novas realidades sociais e tecnológicas.
A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado Federal, sugere mudanças significativas nas regras de sucessão de bens, visando modernizar a legislação e adaptá-la às novas realidades sociais e tecnológicas.
Principais Alterações Propostas:
1. Exclusão do Cônjuge como Herdeiro Necessário
Atualmente, o Código Civil brasileiro considera o cônjuge como herdeiro necessário, garantindo-lhe uma parcela obrigatória da herança, mesmo nos regimes de separação total de bens. Com a proposta de reforma, nos regimes de comunhão parcial e separação total de bens, o cônjuge só seria herdeiro se não houvesse descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido. Por exemplo, em um casamento sob o regime de separação total de bens, se o falecido deixar filhos, o cônjuge sobrevivente não teria direito à herança, recebendo apenas o que lhe couber por meação, se aplicável.
2. Deserdação por Abandono Afetivo ou Material
A reforma propõe incluir o abandono afetivo ou material como causa de deserdação. Atualmente, as causas para deserdação são restritas a situações como ofensa física, injúria grave ou relações ilícitas com o cônjuge do falecido. Com a mudança, um pai poderia deserdar um filho que o abandonou material ou afetivamente de forma voluntária e injustificada.
3. Inclusão de Bens Digitais na Herança
Ativos digitais como contas em redes sociais, criptomoedas e outros bens virtuais tornaram-se parte significativa do patrimônio de muitos indivíduos. A proposta reconhece esses bens digitais com valor econômico como parte do patrimônio transmissível aos herdeiros, preenchendo lacuna na legislação atual.
Reconhecimento de Filhos Gerados por Reprodução Assistida Post Mortem
A proposta aborda filhos concebidos por técnicas de reprodução assistida após o falecimento de um dos genitores. Esses filhos teriam direitos sucessórios garantidos, desde que haja autorização expressa do falecido para o uso de seu material genético, nascendo dentro de prazo determinado após o falecimento.
Essas alterações refletem a tentativa de adaptar o Código Civil às transformações sociais e tecnológicas ocorridas nas últimas décadas, promovendo maior flexibilidade e justiça nas relações patrimoniais e familiares.