Tribunal reconhece falha do Banco do Brasil e afasta cobrança de transações fraudulentas

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) declarou inexigíveis os débitos de R$ 90 mil oriundos de fraudes bancárias na conta de um cliente do Banco do Brasil. A Corte reconheceu falha na prestação do serviço e reforçou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Entenda o caso

O cliente foi vítima de um golpe aplicado por estelionatários que se passaram por funcionários do banco. Inicialmente, recebeu mensagens de texto com aparência oficial, contendo número de protocolo e o nome da gerente de sua conta. A comunicação orientava que ele comparecesse a um caixa eletrônico para alterar senhas e atualizar aplicativos, supostamente como medida de segurança.

Ao interagir com a mensagem, foi contatado por telefone por um indivíduo que se identificou como atendente do Banco do Brasil. Esse falso funcionário o convenceu a realizar transferências e contratar empréstimos, totalizando R$ 90 mil.

Apesar de ter comunicado imediatamente a ocorrência à instituição, não obteve retorno eficaz, o que o levou a ingressar com ação judicial para suspender a cobrança dos valores indevidamente debitados, além de pleitear indenização por danos morais. Segundo ele, as movimentações foram atípicas, incompatíveis com seu histórico bancário, e realizadas em curto espaço de tempo.

Decisão de 1ª instância e recurso

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que a responsabilidade pelos prejuízos seria exclusiva da vítima ou dos golpistas. Inconformado, o consumidor recorreu ao TJ/RN.

Responsabilidade objetiva e falha de segurança

O relator do recurso, desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, destacou que a responsabilidade dos bancos é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ. Ressaltou ainda a obrigação das instituições financeiras em adotar mecanismos eficazes de segurança para prevenir fraudes.

Segundo o magistrado, o banco não adotou medidas mínimas para detectar ou impedir transações incompatíveis com o perfil do cliente, o que configura falha na prestação do serviço. Mesmo após reconhecer a fraude, o banco autorizou transferências e empréstimos de alto valor, sem qualquer questionamento prévio.

O relator também afirmou que o simples uso de cartão e senha por terceiros não exime a instituição de sua responsabilidade legal.

Resultado

Diante dos fatos, a 2ª Câmara Cível do TJ/RN afastou a cobrança dos valores decorrentes da fraude, reconhecendo que houve falha no serviço prestado pelo Banco do Brasil.

🔗 Fonte: Migalhas – TJ/RN reconhece falha do BB e afasta cobrança de transação fraudulenta