STJ determina cobertura obrigatória de terapias especializadas para pessoas com autismo

STJ determina cobertura obrigatória de terapias especializadas para pessoas com autismo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão da Terceira Turma, firmou um importante entendimento em favor das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). De forma unânime, os ministros determinaram que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento do TEA — entre elas, musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que essas terapias, quando indicadas por profissional de saúde, integram o tratamento multidisciplinar necessário ao pleno desenvolvimento de pessoas com autismo, e que a recusa indevida de cobertura viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Apesar de o processo tramitar sob segredo de justiça, o conteúdo da decisão foi incluído na edição 845 do Informativo de Jurisprudência do STJ, divulgado pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do tribunal.

A decisão reforça a jurisprudência no sentido de garantir o direito à saúde e ao tratamento integral e individualizado das pessoas com TEA, independentemente da listagem de procedimentos estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Apesar de o processo tramitar sob segredo de justiça, o conteúdo da decisão foi incluído na edição 845 do Informativo de Jurisprudência do STJ, divulgado pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do tribunal.

A decisão reforça a jurisprudência no sentido de garantir o direito à saúde e ao tratamento integral e individualizado das pessoas com TEA, independentemente da listagem de procedimentos estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Além dessa relevante decisão, o informativo também destacou julgamento da Segunda Turma, que decidiu ser incabível a ação de consignação em pagamento para parcelamento de tributos. No caso, o devedor deve consignar o valor integral da exação tributária, conforme fixado no REsp 2.146.757, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

O Informativo de Jurisprudência do STJ é publicado regularmente e tem como objetivo divulgar entendimentos relevantes firmados pela Corte. A edição completa e outras decisões podem ser consultadas diretamente no site do tribunal: www.stj.jus.br